Dica retirada do Blog Amélias
Dando continuidade ao artigo “Direitos e Deveres dos empregados domésticos”, iremos tratar da tão questionada diferença entre empregado doméstico e diarista.
Primeiramente, é preciso informar que essa distinção ainda não está pacificada nem mesmo nos Tribunais Superiores, mas há um entendimento majoritário, que iremos seguir.
Além disso, a atividade da diarista não está prevista em lei e, portanto, devemos nos orientar pela jurisprudência (julgados dos tribunais).
Conforme já informamos no artigo anterior, o conceito de empregado doméstico está definido na Lei n.° 5.859/72 (que, modificada pela Lei n.° 10.208/01, rege a profissão do empregado doméstico), é todo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.
É a partir desse conceito que iremos definir as primeiras diferenças entre empregados domésticos e diaristas.
Inicialmente, é preciso destacar que diarista não é só faxineira, pode ser arrumadeira, passadeira, babá, jardineiro e outros.
Há, na lei, três elementos que caracterizam o empregado domésticos: “natureza contínua”, “finalidade não lucrativa” e “âmbito residencial”.
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EU GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO OS MEUS DEVERES PARA COM A MOÇA QUE TRABAKHA NA MINHA CASA SEGUNDA, QUARTA E SEXTA DE 7 AS 13 HORAS, AS VEZES SAI MAIS CEDO.
ESTOU ESPERANDO, MUITO OBRIGADA
É muito oportuna as informações ,conotadas.
Cada vez mais,necessitamos,de informações ,consistentes sobreas
legislações:empregada doméstica & diarista.
Envie,valor da diarista(sálário)-por dia trabalhado.
Empregada domésticaénvie a nova Lei.
Toda pessoa,que se utiliza ,dos serviços ,elencados,tem,necessidade,de
informações atualizadas.
achi importante a discussao do tema, para esclareciemnto tanto de quem contrata qto de quem é contratado e atraves do blog fica mais interatrivo e abrange maior num,ertos de interessadas e parabens pelo amelias eu tiro mto pproveito e diuca deste site abraço monica
Quero continuar acompanhando, juridicamente falando, pois minha esposa é advogada, a diferença entre empregada doméstica e diarista pois já tive empregada de 2ª a 6ª e hoje só a posuo, por sinal a mesma, como diarista, quinzenalmente, apenas aos sábados.
Ha dois anos trabalha uma moça em minha casa, comparece rigorosamente todas as quintas feiras no periodo das 9:00 as 18:00 fazendo a limpeza de casa. Gostaria de saber se ela é diarista ou domestica. E preciso fazer registro em carteira ou recibo. Por favor aguardo resposta para proceder de forma correta.
Olá
Gostaria de tirar uma dúvida!
Tenho uma Empregada Doméstica na qual além de fazer todo o serviço da casa ela cuida de minha filha de 5 anos.
Pois a empresa em que meu marido trabalha eles pagam um auxílio creche ou babá.
Pois a partir de Maio/2009 eles só irão pagar o auxílio mediante carteira assinada e como BABÁ.
Pois tenho carteira assinada mas como EMPREGADA DOMÉSTICA.
Mas conforme andei pesquisando na Internet a Empregada Doméstica é considerada uma babá também.
Será que se eu fizer a alteração na carteira dela para babá, ela poderá me colocar na justiça?
E outra dúvida.
A minha empregada pediu demissão e agora preciso fazer sua rescisão.
Ela completaria 1 ano de serviço dia 09 de junho de 2009, ou seja entrou dia 09/06/2008, aí em janeiro concedi férias de 30 dias, mesmo ela não tendo direito ainda, pois foi quando tirei minhas férias, e paguei um terço de férias também.
E agora o que ela tem direito de receber?
Informações:
Ela recebe na carteira R$ 314,65 (referente a 5 horas por dia de segunda a sexta – das 8h às 13h)
Aviso prévio: início dia 18/05/2009 a 30/05/2009 sendo que dispensei o cumprimento de 17 dias)
O que eu teria para pagar seria:
- Salário do mês e o 13° proporcional a 5 meses? Descontado o INSS.
E em relação a eu ter dado férias antes posso descontar algo?
Obrigada
E Aguardo ansiosa por uma resposta o mais breve possível.
Att
Fernanda Medeiros
Prezados, possuo uma diarista que me presta serviços duas vezes na semana, gostaria de saber como fica com esta nova lei.
Olá!
Gostaria de saber quais as vantagens/diferença entre os benefícios de uma empregada domestica para uma diarista.
Se eu contratar uma pessoa para trabalhar de 2ª a 6ª pagar 01 salário minimo integral e ainda pagar o inss para ela como autonoma isso traria algum problema jurídico pra mim?
Mas se for registrada como domestica, além da contribuição do inss será feita pelo empregador, mas também tem um valor descontado do empregado?
Obrigada,
Elenice
TENHO UMA DIARISTA QUE TRABALHA COMIGO A QUASE 10 ANOS. ELA VEM 2 VEZES POR SEMANA. DEVO ASSINAR-LHE A CARTEIRA. OU A CARTEIRA SÓ É OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 3 VEZES NA SEMANA?
AGUARDO RESPOSTA
boa tarde
hj foi o primeiro dia de uma diarista em minha casa, mostrei tudo e disse:
-então, tem que limpar…. e passar a roupa que está aqui….
ela me respondeu que diarista não cozinha, lava ou passa.
Fiquei sem ação…. o que realmente uma diarista faz? queria que ela viesse 2 x na semana…
obrigada
no aguardo